JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010144-63.2019.5.03.0097

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010144-63.2019.5.03.0097, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento obreiro, que versava sobre minutos residuais, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, foi reconhecida a transcendência da questão atinente à validade da norma coletiva da categoria, que disciplinou a questão da jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento em atividade insalubre, e foi provido o recurso de revista da Reclamada para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais, pois se está flexibilizando norma legal atinente à jornada de trabalho. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010144-63.2019.5.03.0097. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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