JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0060000-86.2006.5.01.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0060000-86.2006.5.01.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos do acórdão recorrido quanto aos temas objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei nº 13.015/2014 . Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0060000-86.2006.5.01.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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