JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000097-48.2022.5.23.0071

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Recurso de Revista 0000097-48.2022.5.23.0071, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, reformou-se o acórdão regional, para restabelecer a sentença que deferiu o pedido de indenização substitutiva do período estabilitário garantido à gestante em contrato de experiência. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, razão pela qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000097-48.2022.5.23.0071. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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