- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011030-78.2018.5.15.0092, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista da Reclamada, que versava sobre indenização por danos morais decorrentes de esvaziamento funcional e valor arbitrado na espécie, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e da razoabilidade na fixação do quantum arbitrado à indenização por danos morais subsistirem, a contaminarem a transcendência do apelo, cujo valor da condenação, de R$ 27.653,52, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo do Reclamante desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011030-78.2018.5.15.0092. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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