JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010204-23.2021.5.03.0111

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010204-23.2021.5.03.0111, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Esta Corte Superior pacificou entendimento de que é incabível agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro (Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte). Considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso interposto, aplica-se à agravante a multa de 2% prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010204-23.2021.5.03.0111. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1001228-12.2020.5.02.0066

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Esta Corte Superior pacificou entendimento de que é incabível agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro (Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte). Precedentes. Agravo interno não conhecido, com ap…

Agravo Interno 0010090-39.2016.5.15.0107

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Esta Corte Superior pacificou entendimento de que é incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro (Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 de…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001411-74.2019.5.22.0002

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Esta Corte Superior pacificou entendimento de que é incabível agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro (Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte). Conside…

Agravo 0010566-32.2016.5.03.0036

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL.ERRO GROSSEIRO. 1. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constituierro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. 2. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado…

Agravo Interno 0000078-49.2021.5.21.0001

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, em face da configuração de erro grosseiro. Agravo interno não conhecido, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acór…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.