- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010168-28.2020.5.15.0128, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática, por meio da qual foi negado provimento aos embargos de declaração interpostos pelos reclamados, com aplicação de multa por interposição de embargos de declaração protelatórios. Os reclamados, ora agravantes, trazem, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes ao cumprimento do requisito processual disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, requisito processual que não fundamentou a decisão pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado . Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015 . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010168-28.2020.5.15.0128. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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