JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101001-64.2019.5.01.0016

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0101001-64.2019.5.01.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO BRESSER. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA . INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-1 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, observa-se que o Regional, ao manter os cálculos de liquidação relativos às diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser, limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST , motivo pelo qual não há falar em violação direta e literal da Constituição Federal. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101001-64.2019.5.01.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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