Agravo 0100304-04.2020.5.01.0341
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PROCESSO DO TRABALHO. SÚMULA 214 DO TST. A decisão regional que afasta a prescrição intercorrente e a prescrição extintiva e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem constitui decisão interlocutória, que, a teor do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula214do TST, não admite recurso imediato, devendo a parte, sem preclusão, deduzir suas ra…