JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000145-61.2015.5.02.0251

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000145-61.2015.5.02.0251, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPREGADORA. BENEFÍCIO DE ORDEM. Não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário. A discussão revela-se até descabida, porque, em verdade, representa faculdade atribuída ao credor, e não ao devedor subsidiário, com a finalidade de beneficiá-lo. Precedentes do TST. Óbice da súmula 333 do TST à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000145-61.2015.5.02.0251. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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