- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo Interno 1000477-22.2020.5.02.0261, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. A decisão agravada manteve o despacho de admissibilidade que aplicou os óbices da Súmula/TST nº 126 e do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Contudo, a agravante não se insurgiu em relação à aplicação dos referidos óbices. Assim, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000477-22.2020.5.02.0261. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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