- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo Interno 0101193-57.2018.5.01.0072, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. Verifica-se que a agravante não tece nenhuma fundamentação acerca do óbice do artigo 896, § 1º-A , inciso I, da CLT aplicado pela decisão agravada. Assim, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101193-57.2018.5.01.0072. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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