- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Embargos de Declaração 0001206-11.2016.5.10.0802, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE E/OU COLETA EXTERNA - AADC - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO Nº 15. 1. A discussão em torno do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) estabelecido no PCCS/2008 da ECT e do adicional de periculosidade previsto no art. 193, § 1º, da CLT foi exaustivamente examinada nesta Corte Superior por meio do julgamento pela SBDI-1 do IRR 1757-68.2015.5.06.0371. 2. Os presentes embargos de declaração não se amoldam às hipóteses legais para o seu cabimento, pois, mediante a sua oposição, almeja-se, apenas, a revisão do posicionamento adotado pela Turma, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento, a teor dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001206-11.2016.5.10.0802. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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