JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000780-43.2020.5.09.0654

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000780-43.2020.5.09.0654, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE PROCESSUAL - AUSENTE CONTRADIÇÃO . A embargante não aponta nenhum dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000780-43.2020.5.09.0654. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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