- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo 0016258-07.2019.5.16.0016, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . ADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO DOS TEMAS NÃO PROVIDOS MEDIANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula nº 285/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa nº 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: " Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão." O art. 3º, por sua vez, estabelece: " A presente instrução normativa vigerá a partir de sua publicação, exceto o art. 1º, que vigorará a partir de 15 de abril de 2016 ". Na hipótese , o TRT de origem, quanto ao tema "assistência judiciária gratuita", deu seguimento ao recurso de revista, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e "adicional de insalubridade". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa nº 40/TST, cabia à Reclamante impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016258-07.2019.5.16.0016. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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