- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Embargos de Declaração 0068540-56.2006.5.10.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO EMBARGADA QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA PERQUIRIR ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CULPA. VÍCIOS INEXISTENTES. A decisão embargada determinou o retorno dos autos ao eg. TRT para que a matéria fática essencial ao deslinde da controvérsia pudesse ser objeto de apreciação nos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal. Foi nesse contexto que se determinou o retorno dos autos ao TRT, tendo em vista a impossibilidade de reexame de fatos e provas nesta fase recursal. Hipótese em que o ente público pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0068540-56.2006.5.10.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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