JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002994-20.2013.5.02.0016

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0002994-20.2013.5.02.0016, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO 2.º DO ART. 224 DA CLT. As razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para a denegação de seguimento do Agravo de Instrumento no tema (aplicação das Súmulas n . os 102, I, e 126 do TST e art. 896, § 8.º, da CLT). Não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido, no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INAPLICABILIDADE DA OJ N.º 385 DA SBDI-1 DO TST. LÍQUIDO INFLAMÁVEL ARMAZENADO EM PRÉDIO COMPLETAMENTE DISTINTO DAQUELE NO QUAL O RECLAMANTE LABORAVA. MATÉRIA FÁTICA. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002994-20.2013.5.02.0016. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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