JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0021024-80.2013.5.04.0523

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0021024-80.2013.5.04.0523, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO APENAS DE TRECHO CONCLUSIVO DO ACÓRDÃO REGIONAL, QUE NÃO CONTEMPLA ADOÇÃO DE TESE JURÍDICA. O juízo de admissibilidade dos recursos de natureza extraordinária exercido pelo juízo a quo , não vincula o juízo ad quem . Não constatado desacerto na decisão monocrática denegatória de seguimento ao Recurso de Revista, deve ela ser mantida. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021024-80.2013.5.04.0523. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010197-78.2016.5.15.0044

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, segundo o qual é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consub…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010331-14.2021.5.15.0147

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da caus…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002128-46.2012.5.23.0021

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas verte…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001523-61.2021.5.06.0182

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT . Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertente…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000169-35.2022.5.08.0206

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da caus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.