JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021086-75.2016.5.04.0601

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021086-75.2016.5.04.0601, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INTERVALO DO ART . 384 DA CLT. MATÉRIA EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DO TEMA 528 PELO STF E COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICE DO ART . 896, § 7.º, DA CLT. O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o Tema 528, na sessão virtual do dia 14/9/2021 (DJE n.º 188 publicado em 21/9/2021), concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 658.312, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, firmando a tese de que " o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017 , foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras " . Diante desse contexto, não remanesce qualquer discussão sobre a constitucionalidade do art. 384 da CLT, para as consolidadas em momento anterior à vigência da Lei.º 13.467/2017. De outra parte, esta Corte firmou o entendimento de que o descumprimento do referido dispositivo legal não configura mera infração administrativa, motivo pelo qual a não concessão do intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária enseja o pagamento desse período como hora extra. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. EXISTÊNCIA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO E SUBORDINAÇÃO AO TOMADOR DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, POR NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO NO DECISUM . Conquanto a Suprema Corte tenha fixado o entendimento de que a licitude da terceirização independe da atividade executada pelo empregado ou, ainda, do objeto social da empresa (Tema 725 de Repercussão Geral e ADPF 324), não há como reconhecer a validade da contratação quando presentes os requisitos da relação de emprego, previstos nos arts. 2.º e 3.º da CLT, notadamente a subordinação à tomadora dos serviços. E essa é exatamente a situação vivenciada nos autos, visto que o Regional, analisando as provas, consigna, além da existência de fraude na intermediação de mão de obra, a subordinação da obreira à tomadora de serviços. As peculiaridades, insuscetíveis de revisão nesta esfera recursal, são suficientes para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing , e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF, o qual examinou a licitude da terceirização apenas no enfoque das atividades desenvolvidas pela empresa contratante. Diante do contexto consignado pelo Regional, não há falar-se em licitude da terceirização. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021086-75.2016.5.04.0601. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000546-98.2014.5.05.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. SUBORDINAÇÃO CONFIGURADA. DISTINGUISHING . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010846-81.2015.5.15.0075

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. OBSERVADOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Supremo Tribunal Federal, ao …

Agravo 0100375-39.2016.5.01.0052

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/09/2025

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE AMBAS AS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIAS IDÊNTICAS. LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Agravos de instrumento providos, ante possível violação dos artigos 2º e 3º da CLT. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A controvérsia cinge-se acerca da condenação de pagamento referente ao…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000456-91.2013.5.09.0656

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1.º-A, DA CLT . Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei n.º 13.015/2014, é de se observar que, não tendo a parte Recorrente procedido à transcrição das razões dos seus Declaratórios, resta inviabilizado o reconhecimento …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001682-11.2017.5.02.0708

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO SEGUNDO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR - NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SEGUIMENTO DENEGADO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO. 1. Consoante dispõe o art. 1º, caput , da Instrução Normativa nº 40 do TST, não admitido o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. 2. No caso, a decisão de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.