- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 04/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000190-92.2019.5.09.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ECT – ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – CUMULAÇÃO – POSSIBILIDADE – TEMA REPETITIVO Nº 15 DO TST – TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 15 do TST, in verbis: “Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente”. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000190-92.2019.5.09.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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