JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001698-80.2013.5.03.0065

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
05/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001698-80.2013.5.03.0065, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 05/09/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DECORRÊNCIA DOS REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Demonstrada possível contrariedade à tese de repercussão geral firmada pelo STF na análise do Tema 1166, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE REPERCUSSÃO DAS PARCELAS SALARIAIS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO EMPREGADOR À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O entendimento desta Corte é de que a obrigação de o empregador recolher as contribuições para a entidade de previdência não se confunde com a responsabilidade pelo pagamento da própria complementação de aposentadoria. Assim, essa hipótese não se refere à questão apreciada pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nos 583.050 e 586.453. 2. Reafirmando esse entendimento, o STF, ao julgar o RE 1.265.564/SC fixou tese de repercussão geral (Tema 1166), de seguinte teor: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001698-80.2013.5.03.0065. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 05/09/2023.)
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