- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo 0010609-11.2018.5.15.0053, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DESERÇÃO. INAPLICABILIDADE DA INTELIGÊNCIA DA OJ Nº 140 DA SDI-1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Com efeito, na decisão agravada manteve-se a compreensão pela impossibilidade de processamento do recurso de revista constando-se que a parte não cuidou de realizar a complementação das custas processuais no valor de R$ 240,00, tampouco procedeu ao recolhimento do depósito. Esclareceu-se, enfim, ser inaplicável à hipótese o conteúdo da OJ 140 da SDI-1, haja vista não se tratar de insuficiência do valor recolhido, mas de sua total ausência. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do agravante aos fundamentos da decisão impugnada. A parte cuidou apenas de afirmar, de forma absolutamente genérica, que recurso de revista e agravo de instrumento interpostos pela agravante observaram todos os pressupostos de admissibilidade, não havendo o óbice alegado. Reitere-se, tal como consignado na decisão agravada, que o STF já proferiu tese no sentido de que não viola a Constituição Federal o uso da técnica da motivação per relationem (ARE 757.522 AgR, Rel. Min. Celso de Mello). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010609-11.2018.5.15.0053. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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