JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100549-27.2018.5.01.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo 0100549-27.2018.5.01.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO NÃO COMPROVADA. REINTEGRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, não houve a transcrição dos trechos do acórdão regional que se mostram essenciais para a resolução da controvérsia, os quais abrangem premissas fáticas e fundamentos jurídicos que correspondem aos elementos de convencimento do Tribunal a quo para declarar a nulidade da dispensa do trabalhador. Não tendo a parte recorrente indicado, de forma específica, todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, abrangendo, assim, todos os fundamentos do Regional, e, por consequência, não tendo procedido ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100549-27.2018.5.01.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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