Agravo 0100406-09.2017.5.01.0025
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro que não dá ensejo à aplicação da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100406-09.2017.…