- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 01/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo 0000754-85.2011.5.05.0035, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 01/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CALCULADO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES À ÉPOCA DA ADESÃO A CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de agravos internos interpostos em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual fora denegado seguimento a recursos extraordinários com base em precedente de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário com Agravo nº 742.083/DF, concluiu que não há repercussão geral na questão relativa ao direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculado de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de previdência complementar, em razão da ausência de matéria constitucional ( Tema 662 ). Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada, restando verificada, ainda, a manifesta improcedência do presente agravo, aplicando-se a multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do atual CPC. Agravos internos não providos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000754-85.2011.5.05.0035. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.