- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024369-80.2020.5.24.0061, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/08/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL . TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Ao transcrever trechos insuficientes da decisão do TRT, que não satisfazem a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contêm todos os fundamentos a serem combatidos, a parte agravante não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o inciso III do mesmo dispositivo, tornando inviável a apreciação da alegação de violação da Constituição da República. Precedentes. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024369-80.2020.5.24.0061. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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