JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010998-87.2015.5.03.0003

Relator(a)
Ana Paola Machado Diniz
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010998-87.2015.5.03.0003, Rel. Ana Paola Machado Diniz, 7ª Turma, j. 30/08/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. 1. DESPEDIDA. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. NORMA COLETIVA. USO DE TELEFONE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010998-87.2015.5.03.0003. Relator(a): ANA PAOLA MACHADO DINIZ. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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