JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010545-66.2021.5.15.0062

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010545-66.2021.5.15.0062, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I , DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo não conhecido, e, ante sua manifesta inadmissibilidade, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010545-66.2021.5.15.0062. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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