- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010004-34.2022.5.03.0029, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EFEITOS DA QUITAÇÃO. ARTIGO 855-B E SEGUINTES, INTRODUZIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA CONSTATADA . O processo de jurisdição voluntária de homologação de acordo extrajudicial encontra-se expressamente disciplinado nos artigos 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/2017. As referidas normas tiveram por fim regular o procedimento aplicável ao instituto, com o estabelecimento de pressupostos formais específicos, a exemplo da necessidade de petição conjunta dos interessados e representação por advogados diversos, além de outras peculiaridades decorrentes de sua utilização. Logo, atendidas as exigências contidas na lei, caberá ao magistrado analisar o acordo (art. 855-D), momento no qual deverá ter por norte a presença dos elementos estruturais do negócio jurídico, mormente os descritos no artigo 104 do Código Civil, assim como a efetiva existência de concessões recíprocas, critério inerente à transação (artigo fls. 2 840 da lei substantiva civil). Ou seja, detectado algum vício na formulação do ajuste, principalmente com a indicação de prejuízo ao trabalhador, deverá o Juiz, por dever, obstar a homologação, alicerçado no seu convencimento motivado (artigo 765 da CLT), a afastar, portanto, o caráter obrigatório da chancela pelo Judiciário. É o entendimento que se extrai da Súmula nº 418 do TST. Da mesma forma, não se há de falar em quitação ampla e irrestrita das parcelas do extinto contrato de trabalho . Isso porque o artigo 855-E da CLT não previu a possibilidade de quitações genéricas das obrigações trabalhistas, pela via do acordo extrajudicial, ao estabelecer que "a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.". No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que compreendeu "que não estão presentes os requisitos exigidos no art. 855-B da CLT, pois, em que pese ter o ex empregado firmado instrumento de mandato, não reconhece a outorgada como sua procuradora, identificando-a como "advogada da empresa", inclusive por ter sido indicada pela ex empregadora. Com feito, afirmou o ex empregado que não tem advogada. Conclui-se, pois, que o reclamante está desprovido de assistência no feito, ao arrepio da legislação ". Irretocável, pois, a decisão regional . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010004-34.2022.5.03.0029. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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