JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100849-77.2018.5.01.0201

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0100849-77.2018.5.01.0201, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Considerando o intuito protelatório, é cabível a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa de 1% prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100849-77.2018.5.01.0201. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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