- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo 0001519-23.2011.5.02.0461, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, fundada na ausência de preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. No caso em exame, verifica-se que a parte, ao suscitar preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não transcreveu o trecho do acórdão de agravo de petição em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação . Agravo desprovido . REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DE ADESÃO DO EXEQUENTE AO PDI. DÚVIDA ACERCA DA CORRETA INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . No que tange ao requerimento de extinção da execução em face da adesão do exequente a PDI, constatou-se que a pretensão da executada diz respeito à interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial, motivo pelo qual aplicável a mesma ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 desta Corte. Além disso, não é possível constatar violação direta e literal dos artigos 5º, caput e incisos I, LIV e LV, 7º, inciso XXXVI , e 8º, incisos III e VI, da Constituição Federal, na forma exigida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST. Assim, caso existente, a pretensa violação seria apenas reflexa e indireta, impedindo o seguimento do apelo. Agravo desprovido . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Este Relator convenceu-se do intuito protelatório dos embargos de declaração interpostos em face da decisão monocrática, por ter verificado que não ficaram demonstradas omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida. Em consequência, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015, o qual dispõe: " Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa ". Por conseguinte, se inexistia razão para a interposição dos embargos de declaração, a aplicação da multa não caracteriza excesso de formalismo, obstáculo ao acesso à jurisdição ou cerceamento de defesa, tampouco violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, pois a cominação da citada sanção consiste em faculdade atribuída pela lei ao julgador, a quem compete zelar pelo bom andamento do processo. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001519-23.2011.5.02.0461. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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