JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100656-56.2020.5.01.0342

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo 0100656-56.2020.5.01.0342, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA DO EMPREGADO. ADMISSÃO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA. PREVISÃO NO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. Não merece provimento o agravo interno, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu, com amparo no entendimento jurisprudencial desta Corte, que o empregado da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, admitido antes da publicação do edital de privatização da empresa, tem direito à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria, rechaçando, expressamente, a alegação de violação dos artigos 5º, inciso XXXVI, e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal e 6º, § 2º, da LINDB e de contrariedade às Súmulas nºs 51, item II, e 288, item II, do TST . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100656-56.2020.5.01.0342. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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