- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo 0020386-65.2021.5.04.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, E § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se na hipótese, da análise das razões do recurso de revista, que a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos por ela indicados nem demonstrou a semelhança entre a decisão recorrida e a decisão paradigma trazida para confronto de tese, de forma que as exigências processuais contidas no referido dispositivo não foram satisfeitas , em desatenção a o que ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso III, e § 8º, da CLT, de forma que a exigência processual contida nos referidos dispositivos, na hipótese, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020386-65.2021.5.04.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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