- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010695-97.2017.5.15.0123, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NOS TERMOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º, I, DA CLT. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, para atender ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, deverá a parte, no seu recurso de revista, transcrever o trecho do acórdão recorrido que demonstra a afronta a dispositivo de lei, a contrariedade a enunciado ou a divergência interpretativa. Todavia, nos presentes autos, a parte recorrente não cumpriu adequadamente esse requisito, pois não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia relativa ao tema objeto do recurso de revista. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010695-97.2017.5.15.0123. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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