Embargos de Declaração 0000061-90.2022.5.06.0002
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000061-90.2022.5.06.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08…