- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000432-82.2017.5.09.0669, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento de cumulação da gratificação de função com o adicional de quebra de caixa, sob o fundamento de que a norma interna veda o pagamento de ambas as parcelas. Embora a jurisprudência do TST seja no sentido de reconhecer a possibilidade de cumulação, por se tratarem de parcelas com naturezas jurídicas distintas, a delimitação do acórdão regional decorrente do exame das normas internas da reclamada impede o acolhimento do pleito. No caso, o TRT registrou que a norma interna da empresa veda expressamente a percepção da verba "quebra de caixa" por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Nesse contexto, considerada a premissa fática constante do acórdão, não há como deferir o seu pagamento cumulado com a gratificação de quebra de caixa, em razão da expressa vedação regulamentar. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000432-82.2017.5.09.0669. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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