JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010063-17.2021.5.03.0139

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0010063-17.2021.5.03.0139, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - " prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional - manutenção da decisão agravada - preliminar de nulidade - violação do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa - não configuração - deserção do recurso ordinário - pessoa jurídica - microempresa - insuficiência financeira não comprovada - justiça gratuita indeferida - custas e depósito recursal - prazo concedido pelo TRT - descumprimento da determinação " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso . Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010063-17.2021.5.03.0139. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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