- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000784-47.2021.5.08.0016, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIREITO DO GENITOR DO RECLAMANTE EM PERMANECER NO PLANO DE SAÚDE QUE SE ENCONTRA NO MEIO DO TRATAMENTO MÉDICO DE DOENÇA GRAVE (CÂNCER GÁSTRICO). PREVISÃO NA CLÁUSULA 28, § 16 DA SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA NOS AUTOS DO DC-1000295-05.2017.5.00.0000. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000784-47.2021.5.08.0016. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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