- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010300-59.2018.5.15.0127, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, no qual se veiculava as matérias pertinentes à negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional e ao adicional de periculosidade, confirmando-se a aplicação dos obstáculos das Súmulas 126 e 459 do TST e do art. 371 do CPC, detectados no despacho de admissibilidade a quo, registrando-se, inclusive, que o acórdão do TRT estava devidamente fundamentado. II . O presente agravo interno é genérico, não sendo possível se extrair nem sequer os temas impugnados no referido recurso, inexistindo ataque aos óbices delineados na decisão agravada, acima citados. Assim, em respeito ao princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo. III . Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010300-59.2018.5.15.0127. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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