- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000697-34.2015.5.05.0033, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 93, IX, DA CF/1988, 832 DA CLT E 489 DO CPC/2015. 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, INCISOS I, II E III, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000697-34.2015.5.05.0033. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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