- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
TST – Agravo 0010908-37.2015.5.01.0035, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 04/09/2023, p. 11/09/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que aplicou o Tema 583 do STF, o qual consigna que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ", na hipótese em que se aplicou a prescrição total à pretensão de nulidade do ato de transferência do reclamante da CBTU para a FLUMITRENS. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010908-37.2015.5.01.0035. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 04/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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