JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001433-74.2015.5.10.0013

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Agravo 0001433-74.2015.5.10.0013, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 04/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA APLICADA PELA TURMA DO TST NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, uma vez que a Suprema Corte, no julgamento do Tema 401 , consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001433-74.2015.5.10.0013. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 04/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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