- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
TST – Embargos de Declaração 0000626-14.2015.5.05.0621, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 04/09/2023, p. 11/09/2023
EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/15 E 897-A DA CLT. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Constatado o caráter protelatório dos embargos de declaração, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000626-14.2015.5.05.0621. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 04/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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