- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
TST – Agravo 0000389-65.2018.5.09.0652, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALORES ESTIMATIVOS. RESSALVA NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional esta em consonância com a firme jurisprudência desta Corte no sentido de que, havendo expressa ressalva, na petição inicial, de que o valor atribuído à causa é meramente estimativo, não pode ser utilizado como limitador da condenação. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000389-65.2018.5.09.0652. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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