- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 08/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011050-25.2015.5.03.0184, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 08/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL . Conforme consignado no acórdão recorrido, a adoção do IPCA-E na atualização do crédito trabalhista implicaria contrariedade ao determinado no título executivo, pois, no presente caso, o comando exequendo determinou a aplicação da Lei nº 8.177/91, que prevê a incidência da TR como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Assim, consoante o acórdão recorrido, a execução se faz em estrita obediência ao título executivo judicial. Ileso o art. 5º, caput, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011050-25.2015.5.03.0184. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)
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