- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
TST – Agravo 0010677-97.2020.5.15.0082, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSISMO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, os óbices nucleares erigidos na decisão agravada (inobservância dos pressupostos de admissibilidade recursais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, e 9º, da CLT), limita-se a alegar genericamente que o recurso de revista preencheu todos os requisitos de admissibilidade e, ainda, que demonstrou transcendência em todos os seus aspectos, sem nem sequer mencionar as matérias objeto do apelo. 3. Tal circunstância revela manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e na Súmula n.º 422, I, do TST, e obsta o conhecimento do agravo interno, por deficiência de fundamentação. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010677-97.2020.5.15.0082. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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