JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002705-81.2017.5.12.0012

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002705-81.2017.5.12.0012, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT A mera transcrição integral do acórdão regional ou do capítulo impugnado, sem o destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002705-81.2017.5.12.0012. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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