- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020245-97.2013.5.04.0403, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - JUROS DE MORA - FASE PRÉ-JUDICIAL A decisão agravada está conforme ao entendimento vinculante do E. Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, em relação à fase extrajudicial, para fins de recomposição do débito, "além da indexação, serão aplicados os juros legais (artigo 39, caput , da Lei 8.177, de 1991)" (ADIs nos 5.867 e 6.021 e ADCs nos 58 e 59, Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021). Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020245-97.2013.5.04.0403. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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