JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001085-49.2013.5.15.0090

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
08/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001085-49.2013.5.15.0090, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 08/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. lei 13.015/2014. PCCS/2008. CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE E REFLEXOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA e sem destaques . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando o correspondente recurso de revista não preenche os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001085-49.2013.5.15.0090. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)
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