- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010428-13.2021.5.15.0018, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . 1. Hipótese em que o Regional reputou deserto o recurso ordinário da reclamada, por irregularidade na apólice do seguro garantia, sem concessão de prazo para sanar o vício. 2. Os autos vieram ao TST e aqui foi determinada a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que fosse concedido prazo para a parte regularizar o preparo. Contudo, apesar de regularmente intimada para tanto, a parte quedou-se inerte, remanescendo, assim, a deserção. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010428-13.2021.5.15.0018. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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