JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000245-84.2010.5.04.0014

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

TST – Agravo 0000245-84.2010.5.04.0014, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 06/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1. NÃO CONHECIMENTO. À luz dos artigos 265 e 266 do Regimento Interno desta Corte, o agravo não é o recurso adequado para impugnar decisão colegiada, porquanto expressamente previsto o seu cabimento apenas contra decisões proferidas monocraticamente. Em sendo assim, incorre em manifesto erro grosseiro, apto a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a parte que indevidamente se utiliza do agravo para impugnar acórdão prolatado por esta egrégia Turma proferido em sede de agravo de instrumento em recurso de revista. Incidência do óbice da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1. Precedentes. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000245-84.2010.5.04.0014. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
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